Resposta rápida: o Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se a folha for de 28% ou mais do faturamento, a PJ médica no Simples Nacional é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Para a maioria dos médicos, ajustar o pró-labore para atingir 28% é a forma legal mais simples de pagar menos imposto.
O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo criado pela Lei Complementar 123/2006 (com redação dada pela LC 155/2016) para definir em qual anexo do Simples Nacional algumas atividades intelectuais são tributadas. A medicina está entre elas.
A fórmula é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o 13º, as férias e o FGTS, além da contribuição patronal ao INSS (CPP), quando houver. Distribuição de lucros não entra na conta.
Anexo III x Anexo V: qual a diferença para o médico?
- Fator R igual ou maior que 28%: Anexo III, alíquota nominal inicial de 6% (faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses).
- Fator R menor que 28%: Anexo V, alíquota nominal inicial de 15,5%.
Na primeira faixa, a diferença é de 9,5 pontos percentuais sobre o faturamento. Em um consultório que fatura R$ 12 mil por mês, isso representa cerca de R$ 1.140 por mês a mais de imposto no Anexo V.
Exemplo prático: médico que fatura R$ 30 mil por mês
Considere uma PJ médica no Simples Nacional com faturamento de R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 em 12 meses):
- Para atingir o Fator R, o pró-labore precisa ser de pelo menos R$ 8.400 por mês (28% de R$ 30.000).
- Com isso, a empresa fica no Anexo III, na 2ª faixa, com alíquota efetiva de aproximadamente 8,6% sobre o faturamento.
- No Anexo V, a alíquota efetiva na mesma faixa seria de aproximadamente 16,7%, ou seja, cerca de R$ 2.440 a mais de DAS por mês.
Mesmo somando o INSS de 11% e o IRPF sobre o pró-labore, o Anexo III costuma sair bem mais barato. Por isso o planejamento deve olhar o custo total (empresa + pessoa física), e não só a alíquota do DAS.
Cuidados para não perder o Fator R
- Revise o pró-labore sempre que o faturamento crescer: o cálculo é feito todo mês com base nos 12 meses anteriores.
- Mantenha o pró-labore registrado na folha, com eSocial e recolhimentos em dia; retiradas informais não contam.
- Atenção ao primeiro ano: empresas recém-abertas têm regras próprias para calcular a receita e a folha proporcionais.
- Compare com o Lucro Presumido: acima de certo faturamento, ou quando a clínica tem equiparação hospitalar, o Presumido pode ser mais vantajoso.
Perguntas frequentes
Todo médico PJ pode usar o Fator R?
Sim, desde que a empresa esteja no Simples Nacional e exerça atividade médica sujeita ao Fator R (como consultas e atendimentos ambulatoriais). Sociedades com sócio pessoa jurídica ou outras vedações do Simples não podem optar.
Pagar pró-labore alto não aumenta o imposto da pessoa física?
Aumenta o INSS (limitado ao teto) e pode gerar IRPF, mas em geral a economia no DAS é maior. O ideal é simular o custo total antes de definir o valor.
O Fator R muda com a Reforma Tributária?
Por enquanto, não. O Simples Nacional continua existindo, e a LC 214/2025 mantém o regime para empresas optantes durante a transição. Acompanhe as atualizações aqui no blog.
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Por Gustavo Bueno, contador (CRC/MG 098.550/O-9), sócio da Intelligent Contabilidade e Consultoria, especializada em contabilidade para médicos. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; cada caso deve ser analisado individualmente.
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