Tributação de dividendos em 2026: o que muda para o médico PJ

Resposta rápida: desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos que uma mesma empresa pagar a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês. Além disso, quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a estar sujeito a um imposto mínimo de até 10% na declaração. Para quem tem CNPJ médico, o planejamento da distribuição de lucros ficou mais importante.

O que mudou na tributação de dividendos em 2026?

Até 2025, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas eram totalmente isentos. A Lei 15.270/2025, a mesma que ampliou a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês, criou duas novas regras:

  • Retenção mensal de 10%: quando a soma dos lucros pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física passa de R$ 50 mil no mês, há retenção de 10% sobre o valor total pago no mês.
  • Imposto mínimo anual (IRPFM): para rendas acima de R$ 600 mil por ano, aplica-se uma alíquota mínima progressiva, que chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto já pago (inclusive o retido na fonte e o pago pela empresa) é descontado.

Como isso afeta o médico PJ?

Muitos médicos recebem a maior parte da renda como distribuição de lucros da PJ. Com as novas regras:

  • Quem distribui até R$ 50 mil por mês por empresa continua sem retenção na fonte.
  • Quem distribui valores maiores de uma só vez (por exemplo, lucros acumulados no fim do ano) pode ter retenção de 10% naquele mês.
  • Médicos com renda anual alta precisam verificar se serão alcançados pelo imposto mínimo na declaração de 2027.

Há também um redutor: se a soma da carga da empresa (IRPJ e CSLL) com o imposto da pessoa física passar dos limites previstos na lei (34% na regra geral), o excesso pode ser devolvido. Para PJs médicas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, esse cálculo precisa ser feito caso a caso.

E os lucros apurados até 2025?

A lei prevê uma regra de transição: lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, continuam isentos, desde que pagos nas condições e prazos previstos na lei. Por isso é essencial que a escrituração contábil e as atas de aprovação estejam em ordem.

O que o médico pode fazer agora

  • Distribuir lucros mensalmente, em vez de concentrar grandes valores em um único mês.
  • Manter contabilidade completa (balanço e livro diário): sem escrituração, o valor que pode ser distribuído sem tributação é limitado.
  • Revisar o pró-labore junto com o Fator R e o custo de INSS.
  • Simular a renda anual total (PJ + plantões como PF + aluguéis + aplicações) para saber se o imposto mínimo vai incidir.
  • Rever o regime tributário: em alguns casos, a combinação de Simples, Presumido ou equiparação hospitalar muda o resultado.

Perguntas frequentes

Os dividendos de até R$ 50 mil por mês continuam isentos?

Não há retenção na fonte até esse limite por empresa. Porém, esses valores entram na base do imposto mínimo anual se a sua renda total passar de R$ 600 mil no ano.

Tenho duas empresas. O limite de R$ 50 mil é por empresa?

Sim, a retenção mensal considera os pagamentos de cada empresa para a mesma pessoa física. O imposto mínimo anual, por outro lado, soma todas as rendas.

Vale a pena voltar a atender como pessoa física?

Na maioria dos casos, não. Como pessoa física, a renda do médico pode ser tributada em até 27,5%, além do INSS. A PJ bem planejada continua sendo mais econômica, mas o planejamento precisa ser refeito com as novas regras.

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Por Gustavo Bueno, contador (CRC/MG 098.550/O-9), sócio da Intelligent Contabilidade e Consultoria, especializada em contabilidade para médicos. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; cada caso deve ser analisado individualmente.


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